Em regra, a prova que será utilizada pelas partes e pelo juiz é produzida no processo. Mas a admissão de uma prova emprestada, que é quando uma prova é produzida em outro processo.
O CPC, no artigo 372, específicamente, da a possibilidade de magistrado validar empréstimo, dispondo que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".
Fonte: STJ
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