O STJ entende ser cabível a celebração de acordo de delação premiada em quaisquer crimes cometidos em concurso de agentes, e não apenas se houver investigação pelo delito de organização criminosa.
A partir disso, o colegiado negou o pedido da defesa de um ex-magistrado que alegava a ilegalidade no uso da colaboração premiada como meio de obtenção de prova.
Fonte: STJ
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