Uma instituição de ensino superior foi condenada pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a indenizar um aluno pela demora de três anos para a entrega do diploma de conclusão de curso.
A universidade terá de pagar R$ 20 mil ao ex-aluno de Gerenciamento de Redes de Computadores. Segundo o ex-estudante, ele concluiu os estudos em 2009, mas só recebeu seu diploma em 2012, quando o curso foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
A instituição alegou que o atraso na entrega do documento, deu-se porque o curso ainda não era reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Entretanto, no processo consta que a faculdade protocolizou pedido para o reconhecimento do referido curso em 2006 e o pleito foi arquivado em 2008. Só em 2010 foi realizado novo pedido, caracterizando a negligência que justifica a indenização.
“Assim, apesar da Instituição de Ensino afirmar que o atraso na entrega do diploma se deu por ato do MEC, vê-se que os autos apontam situação diversa, já que demonstram que houve negligência da faculdade em realizar o protocolo do pedido de reconhecimento de curso em tempo hábil”, proferiu a desembargadora-relatora do acórdão.
Acesse AQUI o acórdão.
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