Um blogueiro foi condenado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais ao diretor regional da Fundação Casa de São Paulo. A Terceira Turma negou provimento ao recurso especial interposto.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, em entrevista ao portal do STJ, “a condenação do recorrente se deu com base na constatação, pelas instâncias ordinárias, de que a matéria publicada no blog extrapolou os limites da liberdade de informar, baseando-se em fatos insubsistentes, bem como desprovidos do mínimo de interesse ou utilidade pública, preponderando o nítido propósito de difamar o recorrido”.
Acesse o processo REsp 1653152
Fonte: STJ.
Imagem Ilustrativa do Post: Merreca - Explore - // Foto de: LecyS // Sem alterações
Disponível em: https://flic.kr/p/bz5GFg
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode