Um casal que adotou duas crianças teve confirmada a destituição do poder familiar e a condenação ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 50 mil, acrescido de pensão alimentícia fixada em 80% do salário mínimo - até que elas sejam novamente adotadas ou completem 24 anos.
Para o desembargador relator da matéria, embora a adoção seja considerada medida irrevogável e irrenunciável, a negligência dos adotantes em oferecer condições para o desenvolvimento afetivo, psicológico, moral e educacional das filhas justificou a medida. Os adotantes não demonstraram interesse na manutenção dos vínculos familiares, tanto que concordaram com a destituição. Para a fixação dos danos morais, a câmara analisou o comportamento atípico do casal.
Fonte: TJSC
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