Uma produtora de eventos terá que pagar R$ 2,5 mil a casal de noivos por ter causado estresse por falta de cumprimento de contrato na prestação de serviços fotográficos. A decisão, unânime, foi da 5ª Câmara Civil do TJSC.
O relator da apelação, o desembargador Luiz Cézar Medeiros, considera que ficou claro o descumprimento das cláusulas do contrato e a preocupação e angústia dos noivos durante o evento de casamento.
Apelação Cível n. 0302318-81.2015.8.24.0075
Fonte: TJSC
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