Por Redação: 10/10/2017
Uma rede de supermercados foi condenada pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São a indenizar cliente por propaganda enganosa. O valor foi fixado em R$ 8 mil para reparação de dano moral.
De acordo com os autos, a consumidora adquiriu um produto em razão da oferta. A propaganda informava que, na compra de um produto com 500 gramas, o cliente levaria outra de 250 gramas por R$ 0,01, o que não ocorreu.
O relator do recurso, afirmou em seu voto que a conduta do supermercado frustrou a consumidora, que foi movida a adquirir o produto pela propaganda, ensejando a reparação pelo dano moral.
Apelação nº 1014687-61.2015.8.26.0576
Fonte: TJSP
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