Foi julgado como procedente ação para registro de nascimento de uma criança com dupla maternidade, ainda que a gestação tenha sido resultado de autoinseminação caseira.
Nos autos, as autores mantêm uma união estável e compartilhavam do desejo de se tornarem mães, mas não tinha condilões de realizar um procedimento de inseminação artificial. O procedimento realizado de forma caseira não possui as formalidades legais e médicas de uma inseminação assistida, as autoras não possuíam declaração de médico responsável para o registro e emissão da certidão de nascimento.
A autoinseminação caseira teria acontecido por meio da inserção do semên de um doador anônimo e obteve direito à proteção do Estado, o que ocorre tanto no casamento quanto na união estável.
Fonte: TJSC
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