O STJ reformou o acórdão do TJSP que, sem a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, deferiu a penha de bens de uma EIRELI, para garantir o pagamento das dívidas contraídas pela pessoa natural que a titulariza.
O colegiado entende que a instauração prévia do incidente é indispensável tanto para autorizar a busca de bens pessoais, quanto na situação inversa, em que se requer a penhora de patrimônio da empresa para quitar obrigações do empresário individual.
Na decisão do TJSP, foi considerado que a personalidade da empresa se confunde com a do empresário, de modo que o patrimônio responde indistintamente pelas dívidas de ambos.
Fonte: STJ
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