O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar para que um pai de gêmeos prorrogue sua licença-paternidade de 20 para 180 dias.
O pai ajuizou ação pedindo tutela antecipada para prorrogar a licença do seu trabalho como servidor no Hospital de Clínicas do Paraná para cuidar das crianças que nasceram em outubro. A 1ª Vara Federal de Curitiba negou o pedido, e o servidor recorreu ao tribunal.
O relator do recurso no TRF-4, desembargador Rogerio Favreto, deferiu a tutela de urgência:
“O Estado tem o dever inafastável de assegurar as condições necessárias ao desenvolvimento físico, intelectual e emocional das crianças. Na hipótese, os princípios da dignidade humana e da proteção à infância devem preponderar sobre o princípio da legalidade estrita, que concede tão somente às mulheres o direito de gozo da licença-maternidade por período de até seis meses”.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Curitiba até à analise de mérito.
Fonte: TRF-4
Imagem Ilustrativa do Post: Baby hand // Foto de: Erik Starck // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/erikstarck/5229462371
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode