Por Redação: 15/10/2017
Uma empresa de transporte foi condenada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pagamento de indenização a duas filhas que perderam o pai em acidente de ônibus, que ocorreu em outubro de 1991. Na ocasião, 20 passageiros morreram e 51 tiveram lesões corporais. O Ministério Público apresentou denúncia pela imprudência e imperícia na condução do ônibus, que estava lotado.
O pedido de indenização foi ajuizado em abril de 2009, visto que as autoras, à época do acidente, eram incapazes, e só atingiram a maioridade relativa em dezembro de 2004 e março de 2008, respectivamente.
O juiz condenou a empresa a pagar às autoras pensão mensal equivalente a dois terços de um salário mínimo, além de indenização por danos morais de cem salários mínimos.
Fonte: STJ
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