Quando um estrangeiro é condenado à prestação de serviços à comunidade, é possível alterar a pena para prestação pecuniária. Bastando que ele possua residência fixa em outro país.
O TRF1 acolheu o recurso em processo criminal de um libanês, permitindo que o condenado cumprisse uma pena diferente da que havia sido estabelecida originalmente como prestação de serviços à comunidade.
A substituição foi feita por uma multa de 20 salários mínimos vigentes.
Fonte: TRF1
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