O STJ rejeitou o recurso de uma ex-esposa que buscava o arbitramento de aluguéis contra o ex-marido, que mora cm a filha comum na casa comprada por ambos e submetida à partilha no divórcio.
O TJDFT entendeu que o fato de o imóvel servir de moradia para a filha, impede a aplicação da tese de uso exclusivo do patrimônio comum por um dos cônjuges, o que justificaria em favor da parte que não usa o bem. O potencial de converter a indenização proporcional pelo uso exclusivo em parcela in natura da prestação de alimentos, sob forma de habitação.
O ministro relator do processo afirmou que: "Considero que o exame do pedido de arbitramento de verba compensatória pelo uso exclusivo de imóvel comum por ex-cônjuge deve, obrigatoriamente, sopesar a situação de maior vulnerabilidade que acomete o genitor encarregado do cuidado dos filhos financeiramente dependentes, cujas despesas lhe são, em maior parte, atribuídas".
Fonte: STJ
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