A exoneração de pensão alimentícia entree os ex-cônjuges não está condicionada apenas à alteração do binômio necessidade-possibilidade, outras circunstâncias devem ser consideradas, assim como a capacidade potencial para o trabalho de quem recebe os alimentos e o tempo decorrido desde o início do recebimento do benefício.
A partir desse entendimento o colegiado do STJ reconheceu que o julgamento antecipado da lide em um caso de exoneração de alimentous configurou cerceamento de defesa, pois impediu o autor da ação de apresentar outras provas além das documentais.
Fonte: STJ
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