Por Redação: 03/10/2017
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um vendedor obrigado a cantar o Hino Nacional perante os colegas quando chegava atrasado ao trabalho.
Segundo o auxiliar de vendedor, é humilhante cantar o hino em frente aos colegas. Ele também acrescentou que era motivo de chacota quando errava a letra. O Tribunal Regional do Trabalho, com base na prova oral, confirmou a sua versão dos fatos.
No recurso ao TST, a empresa argumentou que cantar o hino nacional “não pode ser considerado como circunstância de trabalho degradante”. Mas para o relator,, a exposição do trabalhador a situação degradante, obrigando a praticar uma atividade alheia à que desempenhava, configurou assédio moral. Concluindo pela ilicitude do ato, o Regional deferiu indenização de R$ 3 mil.
Processo: RR-684-42.2013.5.03.0136
Fonte: TST
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