O STF julgou inconstitucional trechos da Lei fluminense 8.315/2019, que instiui jornada de 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem no Estado do Rio de Janeiro.
A decisão se deu através da ADI 6149, e o voto do relator foi seguido pela maioria do colegiado.
Fonte: STF
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