O juiz da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da comarca de Jataí concedeu uma liminar com a determinação de que 12 postos de combustíveis retornem imediatamente a margem de lucro médio praticado em fevereiro. De acordo com o site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a medida atende ao pedido do próprio município, que propôs uma ação civil pública após a fiscalização do Procon ter constatado que o preço médio dos combustíveis estaria acima da média praticada no restante do País.
Segundo informado pelo site, o juiz sustentou, ainda, “que o aumento da margem de lucro seria injustificável”. Em caso de descumprimento da ordem, a multa diária estipulada é no valor de R$ 10 mil e cabe ao Procon a fiscalização da medida.
Os postos teriam aumentado o valor dos combustíveis, no período de fevereiro a novembro de 2017, em 10%, contudo, o reajuste feito nas refinarias era de 3,55%. A diferença, de acordo com a matéria do TJGO, represava um lucro 129,34%, na primeira quinzena de novembro de 2017.
Fonte: TJGO
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