Por Redação: 17/10/2017
O Tribunal de Justiça do Rio, converteu na última semana em audiência de custódia, a prisão em flagrante em preventiva de um homem acusado de ejacular na perna de uma mulher dentro de um trem.
“Tais circunstâncias, obviamente, impõem a segregação cautelar para garantia da ordem pública, até para que as pessoas tenham a mínima tranquilidade para utilizar os transportes públicos, o que recentemente não vem ocorrendo, diante dos vários casos que estão sendo trazidos a juízo com características próximas”, justificou o juiz na decisão.
Ainda segundo o magistrado, a prisão também é conveniente à instrução criminal porque a vítima não terá a tranquilidade necessária para depor em juízo, caso o acusado ganhe a liberdade neste momento.
“Além disso, a segregação do custodiado é igualmente necessária para assegurar a aplicação da lei penal porque não há comprovação razoável do vínculo do flagrado com o distrito da culpa”, destacou.
Fonte: TJRJ
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