O TJSP julgou na semana passada o pedido de uma mulher que se arrependeu de manter o nome de casada após o divócio e ajuizou uma ação para retificação do mesmo.
Nos autos, a mulher se casou em 2018 e adotou o sobrenome do cônjuge e decidiu manter após o divórcio consensual do casal. No entanto, se arrependeu por não ter mais vínculo algum entre as partes e acionou a justiça.
Fonte: TJSP
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