O STJ declarou a 4ª Vara Criminal de Campinas – SP como competente para analisar um inquérito policial contra uma mulher acusada do crime de lavagem de dinheiro por meio do mercado de criptomoedas, em operação com recursos oriundos do tráfico de drogas. Ainda de acordo com as investigações, a mulher teria um irmão que integrava a quadrilha de traficantes ligada ao PCC.
O conflito de competência envolvia a Justiça estadual e Federal em SP. Ao receber o inquérito, a vara criminal estadual entendeu que os fatos em apuração estariam relacionados à prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e a economia popular, dessa forma caberia à Justiça Federal julgar o processo.
Fonte: STJ
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