Por Redação: 01/10/2017
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou o Estado a pagar indenização, no valor de R$ 5 mil, a uma mãe e seu bebê que tiveram foto publicada, sem autorização, no site da Secretaria Estadual de Saúde.
O Estado alegou que o objetivo era divulgar o trabalho de um hospital localizado em Duque de Caxias. Mas os desembargadores entenderam que a veiculação da imagem invade a privacidade da criança e que cabe à mãe decidir se permite ou não a exposição da fotografia do filho.
Fonte: TJRJ
Imagem Ilustrativa do Post: baby // Foto de: Toshiyuki IMAI // Sem alterações
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