O STF negou o HC 184873, impetrado pela defesa de um comerciante chinês, que é acusado de receptação de 14.5 mil testes para detectar o novo covid-19, o pedido era para a revogação de sua prisão preventiva, com a aplicação de outras medidas cautelares ou prisão domiciliar. Os testes foram furtados no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
O TJSP e o STJ em decisões preliminares negaram a liberdade do comerciante, e de acordo com a relatora do processo, o STF daria uma dupla supressão da instância, pois as duas cortes não julgaram o mérito do HC.
Fonte: STF
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