Por Redação: 18/10/2017
Determinada pela Lei 7.744/17, a partir de agora brinquedos, equipamentos e materiais infanto-juvenis apreendidos pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) poderão ser doados para programas de amparo à criança e ao adolescente no Rio de Janeiro. A medida é válida para brinquedos apreendidos por irregularidades fiscais que não possam ser resolvidas e exclui aqueles semelhantes a armas verdadeiras.
Os materiais deverão ser encaminhados para secretarias estaduais responsáveis por programas sociais voltados à criança e ao adolescente. Instituições filantrópicas também poderão receber os brinquedos, desde que comprovem as atividades exercidas.
Fonte: Assembleia Legislativa do RJ
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