A 1ª câmara Cível do TJ/RO permitiu que uma jovem altere o nome e o gênero constantes no registro de nascimento, podendo assim utilizar o nome social e realizar a troca dos documentos pessoais.
Com base na jurisprudência do STJ e do STF, o relator do processo, desembargador Raduan Miguel Filho, proferiu voto reconhecendo o "sexo jurídico" como feminino. "A manutenção do sexo constante do registro civil ou a modificação para o termo 'transexual' preservará a incoerência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará passível de constrangimentos na vida civil."
Confira aqui a decisão.
Fonte: TJRO
Imagem Ilustrativa do Post: Agora é possível agendar emissão de identidade no Na Hora // Foto de: Agência Brasília // Sem alterações
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