O TJSP deu provimento ao recurso de uma mulher contra o Município de São Paulo, que será obrigado a fornecer auxílio moradia até a disponibilização de habitação própria.
Nos autos do processo, a apelante está inscrita desde 2007 no programa da COHAB e, até o momento, não foi atendida. A mulher tem duas filhas e uma delas sofre de paralisia infantil com tetraparesia espática, e sua renda mensal é de apenas R$954.
O desembargador do recuso afirmou “sob estado de miserabilidade, privada de direito a habitação digna", e que “há indicação de quadro de vulnerabilidade social a envolver essa família”, o que a habilita para concessão do benefício. Ressaltou, ainda, que o direito à moradia é “inerente à consubstanciação do denominado ‘mínimo existencial.
Fonte: TJSP
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