O STJ negou o pedido de uma viúva que pretendia ver reconhecido o direito real de habitação sobre o imóvel em que morava, comprado pelo seu falecido marido em copropriedade com um filho dele, antes do casamento.
A decisão foi proferida em embargos de divergência oposto pela viúva conta o acórdão que, na hipótese de copropriedade anterior ao óbito, não se pode falar em direito real de habitação do cônjuge sobrevivente.
Fonte: STJ
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