O TJSP manteve um decisão da 37ª Câmara Cível Central, para que uma operadora de plano de saúde não reajuste os planos até o fim de 2020.
De acordo com os autos do processo, a autora da ação solicitou a suspensão do reajuste de 65% no valor do seu plano. O desembargador relator citou um trecho de outra decisão, que trata da necessida de concessão da liminar, “A ANS suspendeu a aplicação dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020.
A medida é válida para os reajustes por variação de custos (anual) e se aplica, também, aos planos coletivos O perigo de dano decorre do risco de cancelamento do plano de saúde se a mensalidade não for paga pela autora, uma vez que o reajuste aplicado pela ré para o ano de 2020 (65%) resultou em importância considerável, considerando o valor pago antes do referido aumento”.
Fonte: TJSP
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