O pai de três filhos menores poderá realizar o pagamento das mensalidades escolares diretamente à escola e o valor será abatido da quantia mensal dos alimentos, fixada em pecúnia em 30% de seus rendimentos líquidos.
A decisão foi da juíza de Direito Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger, da 8ª vara da Família e Sucessões do foro de Santo Amaro/SP.
Confira aqui a decisão.
Fonte: TJSP
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