O STJ manteve a condenação de uma operadora de planos de saúde a pagar procedimento de congelamento dos óvulos de uma paciente fértil, até o fim de seu tratamento quimioterápico contra o câncer de mama. Para o colegiado a criopreservação, também é parte do tratamento, pois visa preservar a capacidade reprodutiva da paciente, tendo em vista a possibilidade de falência dos ovários após a quimio.
A operadora recusou o pagamento do tratamento sob justicativa de que esse procedimento não é de cobertura obrigatória, segunda a Resolução 387/2016 da ANS.
Fonte: STJ
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