O STJ reformou o acórdão do TRF3ª, para assegurar de que no cálculo do valor inicial de uma pensão por morte, o salário de contribuição relativo ao mês do falecimento do trabalhador, que fez uma única contribuição ao INSS, porque morreu no mês inicial de sua atividade laboral.
A decisão do colegiado da Primeira Turma considerou a redação original do art 75, da Lei 8.213/1991, que fixava o valor mensal da pensão em 100% da aposentadoria.
Fonte: STF
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