O TJSP manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública que condenou uma professora por improbidade administrativa. A professora foi aprovada em concurso público com um diploma falso. Ela deverá ressarcir a Fazenda Pública em R$90.795, 15.
A mulher foi admitida pelo Estado de SP, após ser aprovada em um concurso para o cargo de Professora de Educação Básica II. Durante o processo administrativo, descobriu-se que ela utilizou de histórico escolar do ensino médio e diploma de ensino superior falsos para preencher os requisitos.
Fonte: TJSP
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