O STJ definiu que é possível a averbação de protesto contra a alienação de imóvel classificado como bem de família. A partir dessa decisão, o colegiado decidiu manter o acórdão do TJSP que, no âmbito de execução em que não foram localizados bens penhoráveis, deferiu a averbação do protesto, em caráter informativo, na matrícula do imóvel, conforme a lei 8.009/1990.
De acordo com o credor, o protesto era necessário para garantir os seus direitos futuros, bem como alertar compradores em potencial do imóvel familia. Caso ocorra a morte da devedora, ele poderá ser habilitado no espólio, possibilitando impedir a alienação de bens antes do pagamento do débito.
A devedora do caso alegou que não existe direito do credor ao protesto, porque ele não poderia executar o imível, já que o artigo 10 da Lei 8.009/1990, assegura a impenhorabilidade.
Fonte: STJ
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