Quarta Turma reafirma que não há abuso no reajuste por faixa etária em seguro de vida

22/01/2020

O STJ reafirmou a jurisprudência onde se afirma que o reajuste por idade em seguro de vida, quando se formaliza a nova apólice, não configura como procedimento abusivo.

Dado esse entendimento, o STJ negou um provimento de recurso especial de alguns segurados que pediam a anulação dos reajustes aplicas pela seguradora contratada. A seguradora incluiu no prêmio um fator anual variável conforme a faixa etária do contratante.

Os contrantes ajuizaram uma ação solicitando o reconhecimento do direito à manutenção dos termos do seguro originalmente contratado. E, a condenação da segurado à devolução de todos os valores pagos a mais.

 

Fonte: STJ

 

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