O STJ decidiu que, em virtude da entrada em vigor da lei 13.964/2019, Pacote Anticrime, não é mais admissível a conversão de ofício, ou seja, sem o requerimento da prisão em flagrante em preventiva. Com isso a fixação da tese altera o entedimento do colegiado sobre o assunto.
O HC analisado pelo colegiado da Quinta Turma, a DPGO sustentou que a conversão ou a decretação de prisão preventiva pelo juiz, sem o prévio requerimento do MP ou a representação de autoridade policial, seja durante o curso da investifação ou da ação penal, dessa forma, viola o sistema acusatório e os preceitos trazidos pela nova lei ao alterar os artigos 310 e 311 do CPP.
Fonte: STJ
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