O STJ relaxou a prisão de um réu acusado de homicídio que estava preso de forma preventiva por mais de quatro anos e ainda sem data marcada para a sessão de julgamento.
O colegiado por unanimidade, considerou ser fora do razoável a duração da prisão cautelar.
O réu foi preso por suposto crime de vingança, ele teria pago a outroas pessoas, que também foram denunciadas, para matarem as vítimas.
Seu julgamento teve a data desmarcada por diversas vezes, e Defensoria do Amazonas requereu o relaxamento da prisão, sob alegação de excesso de prazo. Além disso, o HC do réu já tinha sido negado pelo TJAM.
Fonte: STJ
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