O STJ estabeleceu que a responsabilidade do síndico da massa falida se inicia com a nomeação, na decretação da falência, devendo a prestação de contas englobar todo o período de sua administração.
O colegiado negou provimento a partir deste entendimento ao recurso de um ex-síndico que pedia para prestar contas exclusivamente do período de sua gestão na massa falida.
Fonte: STJ
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