No dia 16/12, fizemos uma notícia sobre esse tema, onde era falado que o STF tinha colocado em pauta o julgamento e votação dessa matéria, e, que no mesmo dia já havia começado a votação. Clique aqui para ler.
Agora no dia 18/12, o STF julgou sobre, definindo que o não recolhimento intencional de ICMS é um ato criminoso. Na sessão desta quarta, o presidente da Corte que havia pedido a vista do processo, votou a favor do relator, entendendo que a ausência de recolhimento do imposto não caracteriza mero inadimplemento fiscal. Para o Presidente, o ICMS não pertence ao contribuinte: trata-se de mero ingresso temporário em sua contabilidade.
Fonte: STF
Imagem Ilustrativa do Post: Supremo Tribunal Federal // Foto de: Luciana Herberts // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/127844674@N04/29469489990
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/