A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liminar que buscava suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que impede o governo estadual e a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviço Público (AGR) de conceder de novas autorizações, sem que haja licitações, para o transporte intermunicipal de passageiros.
O postal do STF afirma que na decisão da Suspensão de Liminar (SL) 1136 a ministra “reafirma a jurisprudência do STF sobre a necessidade de licitação para prestação de serviços públicos e constata que a decisão questionada não oferece risco à ordem pública”.
A presidente afirma ainda: “nos termos em que deferida, a medida liminar, além de conformar-se à jurisprudência do STF, no sentido da necessidade de licitação para a permissão ou concessão de serviços públicos, buscou minimizar o prejuízo para a sociedade, evitando a paralisação do funcionamento, de uma só vez, de todas as linhas de transporte intermunicipal já autorizadas”.
Confira a Suspensão de Liminar (SL) 1136 na íntegra.
Fonte: STF
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