O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de alteração de nome e gênero no assento de registro civil sem a necessidade da cirurgia de redesignação de sexo. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, na última quinta-feira (1).
De acordo como portal do STF, “a ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a fim de que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos, no sentido de ser possível a alteração de prenome e gênero no registro civil mediante averbação no registro original, independentemente de cirurgia de transgenitalização”.
Todos os ministros reconheceram o direito, além disso, a maioria entendeu que não é necessária a autorização judicial para a alteração.
Leia a ADI 4275 na íntegra.
Fonte: STF.
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