O presidente do STJ, indeferiu o pedido de um advogado para suspender a aplicação da Lei estadual 12.083/2021 na Paráíba, que estabeleceu a comprovação da vacinação contra o covid-19 como uma condição para entrar em órgãos públicos estaduais, além de bares, restaurentas e outros estabelecimentos similares.
O ministro afirmou "Inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público, sejam eles públicos ou privados, tendo em vista tratar-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis".
Fonte: STJ
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