A Terceira Turma do STJ adotou uma posição que já estava sendo seguida pela Quinta Turma, e decidiu que, na hipótese de homicídio cometido contra pessoa entre 14 e 18 anos, a pena pode ser aumentada em razão da pouca idade da vítima.
O relator do processo foi levado à seção por causa da divergência entre as turmas de direito penal do STJ, de acordo com a Quinta Turma, a idade da vítima adolescente pode ser usada para fundamentar a avaliação negativa das consequências do crime, podendo aumentar a pena-base do homicídio, para a Sexta Turma entendia que esse fundamento não era válido.
Fonte: STJ
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