Um casal conseguiu reverter a decisão da 7ª Vara Cível de BH para receber de uma construtora de imóveis, o valor de indenização fixados em R$145.990 e por danos morais de R$15 mil, por avarias no imóvel que compraram.
O casal adquiriu o imóvel na planta em 2007 e, em março do ano seguinte, quando já residiam no imóvel, enfrentaram problemas de infiltração e mofo decorrentes de falhas construtivas. De acordo com os compradores, a empresa não cumpriu a obrigação contratual de sanar os defeitos.
Ainda de acordo com eles, as filhas tiveram reações alérgicas e a saúde psíquica e física da família foi afetada.
Fonte: TJMG
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