O TJMG condenou um supermercado a indenizar um consumidor por danos morais e materias. O estabelecimento pagará R$4 mil e R$9,87, pela comercialização de um pão que estava impróprio para consumo.
A Comarca de Lavras havia fixado o valor em R$1 mil, mas os desembargadores do TJMG aumentaram o valor da indenização.
O supermercado em sua defesa, alegou que o bolor no produto ocorreu em razão da má conservação na casa do consumidor. A empresa ainda sustentou primar pelo padrão de qualidade.
Fonte: TJMG
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