O TRF1 reconheceu a legalidade dos artigos 6 e 7 da RDC de nº 14 de 2012 da ANVISA que, entre outras providências, proíbe a importação e comercialização no país de produtos fumígeno derivado do tabaco que contenha substâncias sintéticas e naturais, com propriedades flavorizantes ou aromatizando que possam conferir, intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma do produto.
Fonte: TRF1
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