Por Redação: 14/10/2017
A 4ª Turma Recursal do RS condenou uma jovem universitária que postou no Facebook as conversas reservadas do namorado com uma colega dele.
A postagem, feita em meados de 2016, trazia conversas de WhatsApp e no próprio Facebook, dando conta de um possível relacionamento entre o namorado da ré e sua colega, inclusive com trecho em que o homem a convidava para fazer sexo virtual. O material foi intitulado 'Desabafo'.
Ao concluir que a publicação, vista por amigos e conhecidos da mesma Universidade "ultrapassou o limite do tolerável, constrangendo a autora publicamente", os juízes mantiveram a decisão que obriga a estudante a indenizar por danos morais no valor R$ 1,5 mil.
A mulher implicada na publicação, enquanto negava qualquer relacionamento e reclamava do prejuízo à sua imagem, ingressou na Justiça solicitando R$ 17,6 mil de ressarcimento pelos danos morais. O pedido foi parcialmente aceito na Comarca de Tramandaí (JECível), que fixou o valor indenizatório em R$ 1,5 mil.
Fonte: TJRS
Imagem Ilustrativa do Post: Smartphone // Foto de: Hamza Butt // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/149902454@N08
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode