A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou o recurso de apelação a empresa prestadora do serviço de transporte coletivo de Manaus e manteve a sentença de 1ª instância que a condenou a indenizar em R$ 50 mil um usuário com deficiência, utilizador de cadeira de rodas, por conta da inoperância e ineficiência de rampas de acessibilidade em seus ônibus.
O voto pela negativa por parte da relatora foi acompanhado pelos demais magistrados e tornou unânime a decisão. De acordo com o portal do TJAM, “a decisão em 1ª instância, do Juízo da 9ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, condenou a empresa a indenizar em R$ 50 mil o usuário, a título de danos morais, bem como exigiu da empresa a adoção de providências necessárias para que sejam implementadas as condições de plena acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos coletivos de sua propriedade”.
Conforme os autos, a defesa afirma: “tentativas após tentativas, dias após dias, o autor frustrou-se diante da impossibilidade da utilização do transporte público coletivo operado pela requerida. Insatisfação que inclusive foi presenciada por populares que, tomando-lhes as dores, passaram a filmar as oportunidades malogradas”. Ante a situação, o usuário entrou na justiça com o pedido de indenização pelas condições negativas na prestação do serviço.
Fonte: TJAM
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