Por Redação - 08/07/2017
A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por votação unânime, condenou o Estado a indenizar jovem que teve sua imagem exposta em reportagem policial realizada dentro de uma Central de Polícia.
De acordo com os autos da Apelação Cível n. 0026745-85.2012.8.24.0023, a moça estava na casa do namorado quando o local foi alvo de ação policial que resultou na apreensão de maconha. Após levarem todos da casa à delegacia, agentes permitiram a entrada de equipe de televisão, que fez imagens enquanto um oficial da polícia militar dava entrevista e acusava o grupo de praticar tráfico de drogas. Porém, após prestar depoimento e esclarecer os fatos, a jovem sequer foi indiciada como coautora do crime.
Para o Desembargador Ricardo Roesler, relator do recurso, apesar de ter havido estrito cumprimento do dever legal na abordagem e condução dos envolvidos, houve excesso por parte do agente estatal após análise das imagens da reportagem. Nelas, o cinegrafista filma o rosto da jovem e dos demais conduzidos e o jornalista cita o nome completo de cada um. "Outrossim, a apelante afirmou na inicial que toda a filmagem ocorreu dentro da Central de Polícia - local onde deveria ser assegurada a honra e a integridade física da então conduzida, o que nem sequer foi impugnado pelo recorrido em sede de contestação, de forma que a alegação deve ser presumida como verdadeira", concluiu o Desembargador.
.Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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